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Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa da unidade orgânica, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

O Conselho Pedagógico da EBI de Água de Pau é composto pelos seguintes elementos:

Paulo Martins (Coordenador dos Projetos de Desenvolvimento Educativo) – Presidente do Conselho Pedagógico;
Mário Ferreira (Coordenador do ProSucesso) – Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
Hermínia Rodrigues (Presidente do CE);
Catarina Amaral (Coordenadora dos Apoios Educativos);
Fernanda Lima (Coordenadora do Departamento Curricular do Pré-Escolar);
Marcos Mota (Coordenador do Departamento Curricular do 1.º Ciclo;
José Figueira (Coordenador do Departamento Curricular de Línguas e Ciências Sociais e Humanas);
M.ª Ernestina Esteves (Coordenadora do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais);
Rita Ledo (Coordenadora do Departamento de Expressões e Desporto);
Paula Melo (Coordenadora do Núcleo de Educação Especial/Coordenadora do Serviço de Psicologia e Orientação);
Alda Teodoro (Coordenadora dos Diretores de Turma);
Sónia Ferreira (Coordenadora da Biblioteca Escolar);
Helena Monteiro (Representante do Pessoal Não Docente);
Vanessa Silva (Representante dos Encarregados de Educação).

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) eleger o respetivo presidente de entre os seus membros docentes, cujo mandato terá a duração de três anos;
b) elaborar a proposta de projeto educativo e de projeto curricular e acompanhar e avaliar a sua execução;
c) apresentar propostas para elaboração do plano anual de atividades e pronunciar-se sobre o respetivo projeto;
d) pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno;
e) pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
f) elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, e acompanhar a respetiva execução;
g) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
h) propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
i) definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
j) adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
l) propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da unidade orgânica e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
m) incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa, cultural e desportiva;
n) definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
o) coordenar a elaboração e produção de materiais pedagógicos e de ensino destinados à unidade orgânica;
p) intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
q) promover práticas continuadas de autoavaliação da escola e refletir as suas conclusões nos documentos orientadores relevantes;
r) proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
s) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo regulamento interno.